Notícias
03 fev 22 07:00

PROJETO ADIA A IMPLANTAÇÃO TOTAL DA REFORMA DO ENSINO MÉDIO PARA 2024

 

O Projeto de Lei 3079/21 adia de 2022 para 2024 a implantação total das ações previstas na reforma do ensino médio, introduzida em 2017 na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A reforma prevê a flexibilização da grade curricular, a articulação com a educação profissional e o regime integral.

O projeto altera pontos da Lei 13.415/17, pela qual a carga horária mínima anual deverá ser de 1.000 horas agora em março, encerrados os cinco anos para aumento progressivo sobre as antigas 800 horas.

“É temerário dar prosseguimento a uma reforma que altera de modo estrutural a última etapa da educação básica no País, sobretudo se considerarmos que em 2022 as escolas retornarão de um período bastante conturbado devido à pandemia de Covid-19”, afirmou a deputada Professora Rosa Neide (PT-MT).

Autora da proposta junto com outros 28 parlamentares, Rosa Neide disse que a ideia é assegurar a participação social e criar as condições para que os entes federativos, após a pandemia, possam regulamentar a reforma em situação de tranquilidade.

Quem já homologou as mudanças

Segundo a deputada, dados do Conselho Nacional de Secretários de Educação indicam que os novos currículos do ensino médio já foram homologados em 13 estados e no Distrito Federal, mas ninguém adotou as mudanças. Em outros dez estados, as alterações seguem sob análise nos Conselhos Estaduais de Educação.

Rosa Neide lembrou ainda que o eventual adiamento não prejudicará o acesso ao apoio financeiro da União previsto na reforma. “O prazo de dez anos da Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral só será contado após o termo de compromisso assinado pela unidade”, destacou.

 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, acesso em 03/02/22


VEJA TAMBÉM: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 2063, DE 27/01/22 – DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS PERANTE A SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Tags: