Programa de aprendizagem – fiscalização – contrato de trabalho
1 – Introdução
A Secretária de Inspeção do Trabalho (SIT) estabeleceu regras a serem observadas pelos auditores fiscais do trabalho na Instrução Normativa SIT nº 75/2009. Impõe-se neste sentido o traço de uma orientação geral para conhecimento e atendimento a legislação pelas instituições de ensino.
2 – O Contrato de aprendizagem e suas características
É um contrato de trabalho especial que deve ser ajustado por escrito e com prazo determinado, entre a empresa-educacional ou não com as pessoas indicadas na norma que institui a aprendizagem.
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