Pareceres e orientações
02 fev 07 00:00

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT)

O PAT é um programa que traz o benefício da alimentação ao trabalhador, por sua vez, beneficia a empresa já que o valor pago a título de alimentação não incorporará ao salário e, ainda permite que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real venham deduzir do Imposto de Renda, a título de incentivo fiscal.

Contudo, para que isto seja possível é necessário o cadastro da empresa no PAT, a pessoa jurídica deve apresentar e registrar formulário junto ao ECT ou enviar via internet constante no “site” do MTE (www.mte

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