PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT)
O PAT é um programa que traz o benefício da alimentação ao trabalhador, por sua vez, beneficia a empresa já que o valor pago a título de alimentação não incorporará ao salário e, ainda permite que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real venham deduzir do Imposto de Renda, a título de incentivo fiscal.
Contudo, para que isto seja possível é necessário o cadastro da empresa no PAT, a pessoa jurídica deve apresentar e registrar formulário junto ao ECT ou enviar via internet constante no “site” do MTE (www.mte