Professora universitária não receberá adicional por preparação de aulas e correção de trabalhos
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente o pedido de adicional salarial por atividades extraclasse feito por uma professora de Direito que trabalhou para a União Brasileira de Educação e Assistência (Ubea) em Porto Alegre (RS) por oito anos. A decisão segue o entendimento predominante do TST no sentido de que a remuneração mensal do professor compreende não apenas as aulas ministradas, mas também o trabalho relacionado à preparação de aulas e correção de trabalhos.
A educadora alegou que todo o trabalho realizado pelo
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