Professora receberá como horas extras período reduzido entre jornada noturna e diurna
No Acórdão abaixo a 5ª Turma do TST julgou o Recurso de Revista de uma professora e por unanimidade julgou procedente o pleito da recorrente no tocante às horas extras sobre o tempo reduzido do seu intervalo interjornada, entre ad aulas que ministrava no turno da noite e as do turno da manhã.
Desta forma, foi determinado à instituição educacional, ora recorrida, o pagamento das horas extras com reflexos em outras verbas trabalhistas.
A decisão foi fundamentada no artigo 66 da CLT que determina como intervalo interjornada mínimo 11