Jurisprudência
15 jan 15 17:04

Professora receberá como horas extras período reduzido entre jornada noturna e diurna

No Acórdão abaixo a 5ª Turma do TST julgou o Recurso de Revista de uma professora e por unanimidade julgou procedente o pleito da recorrente no tocante às horas extras sobre o tempo reduzido do seu intervalo interjornada, entre ad aulas que ministrava no turno da noite e as do turno da manhã.

Desta forma, foi determinado à instituição educacional, ora recorrida, o pagamento das horas extras com reflexos em outras verbas trabalhistas.

A decisão foi fundamentada no artigo 66 da CLT que determina como intervalo interjornada mínimo 11

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