Professora que trabalha em turnos intercalados reclama horas extra por tempo a disposição da escola superior a 2 (duas) horas
A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – no artigo 318, estabelece normas especiais sobre a duração do trabalho do professor:
Art. 318 – Num mesmo estabelecimento de ensino, não poderá o professor dar, por dia, mais de quatro aulas consecutivas, nem mais de seis, intercaladas.
O artigo mencionado acima limita o número de aulas que os professores poderão ministrar em um mesmo estabelecimento de ensino, excedendo o referido limite, fará jus o professor, um acréscimo por hora suplementar de um adicional de 50%.
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