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05 dez 24 09:14

Professora perde ação por danos morais contra universidade acusada de assédio político

Uma professora universitária perdeu ação trabalhista na qual acusava uma instituição de ensino superior, alegando ter sido vítima de assédio político por parte de alunos, colegas e superiores hierárquicos. A docente argumentou que os episódios teriam sido motivados por divergências ideológicas durante o período das eleições de 2018. A sentença foi proferida pela juíza substituta Maria Rafaela de Castro, atuando pela 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza, que negou os danos morais.

A funcionária iniciou a docência na instituição em abril de 2017, já atuando como articulista em portais de política liberal-conservadora. Em 2018, foi convidada por um veículo de comunicação regional para publicar artigos sobre as eleições daquele ano, marcadas por forte polarização na disputa presidencial.

A trabalhadora alegou que as publicações motivaram uma série de ofensas e comentários injuriosos por parte de alunos, professores e seu superior hierárquico. Esses ataques teriam ocorrido em plataformas como Facebook, Instagram e em um grupo de WhatsApp do curso em que lecionava. Ela também afirmou que um colega publicou um artigo em resposta a seu texto no mesmo veículo de comunicação, no qual a rebateu e, segundo ela, a atacou pessoalmente.

Além disso, a docente relatou ter sido alvo de retaliação administrativa. Alegou que seu superior hierárquico frequentemente a escalava para ministrar aulas no horário noturno, em um campus distante e considerado perigoso, comprometendo sua rotina pessoal e familiar. Ela declarou ter desenvolvido uma doença ocupacional decorrente das constantes ameaças e opressões sofridas, sendo diagnosticada com Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT).

A universidade, em sua defesa, negou as acusações, argumentando que as interações relatadas ocorreram em espaços privados e não no âmbito oficial da instituição. Declarou também que as manifestações de professores e alunos refletiram o exercício da liberdade de expressão, sem atacar diretamente a profissional ou sua postura acadêmica, mas sim seus textos e opiniões políticas. Segundo a instituição, não houve queixas formais na reitoria sobre os fatos narrados, tampouco qualquer impacto negativo na qualidade ou carga horária de trabalho da docente.

A juíza Maria Rafaela, ao verificar print screens (captura de imagens de telas) de redes sociais, ouvir testemunhas e mediante consulta do laudo pericial, o qual constatou a aptidão da professora para o trabalho, destacou que as críticas feitas no ambiente virtual não tiveram caráter institucional e não impactaram no desempenho docente da educadora, sendo dirigidas exclusivamente às suas opiniões políticas.

A magistrada enfatizou que as divergências ideológicas podem gerar debates intensos, mas o direito à liberdade de expressão deve ser resguardado para ambas as partes. Dessa forma, concluiu que as evidências apresentadas não foram suficientes para comprovar assédio moral ou perseguição, julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais.

Da decisão, cabe recurso.

Processo n. 0001268-33.2018.5.07.0004

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, acesso em 05/12/24


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