Professora municipal não consegue indenização por supressão de horas extras
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de uma professora do Município de Espírito Santo do Pinhal (SP) contra decisão que indeferiu indenização pela redução de 27 horas semanais em sua carga horária, pagas como horas extras. Segundo a Turma, a situação não se enquadrava na Súmula 291, que garante a indenização no caso de supressão de horas extras prestadas por mais de um ano, pois a professora teve sua carga horária aumentada por assumir vagas decorrentes de licenças e afastamentos de profissionais do quadro.
Na reclamação trabalhista, a