PROFESSORA – JORNADA DOBRADA – DIREITO A HORAS EXTRAS
Lei municipal que altera jornada de servidor não constitui novo contrato de trabalho. Assim, é justo o pagamento de horas extras pelo período trabalhado a mais. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar o pagamento de horas extras a uma professora pelo município de Ponta Grossa (PR).
A professora fora contratada para trabalhar quatro horas por dia, contabilizando 20 horas semanais. No entanto, ela teve sua jornada dobrada em função de uma lei municipal que permitia a administração convocar professores para prestar serviços de 40 horas