PROFESSORA DEMITIDA RECEBERÁ DIFERENÇA SALARIAL POR HORA-AULA NÃO MINISTRADA
Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Fundação Presidente Antonio Carlos (Fupac), de Minas Gerais, a pagar diferenças salariais a uma professora que teve a carga horária e o salário reduzidos. A decisão da primeira instância foi mantida pela Turma, por entender que a fundação, muito embora tenha afirmado que a redução da carga horária se deu em virtude da diminuição do número de alunos, não comprovou que o seu ato tenha sido homologado pelo sindicato de classe.
A professora reclamou que, reiteradas vezes, a Fupac alterou seu