Professor – repouso semanal remunerado
EMENTA: PROFESSOR – REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
De acordo com o disposto no artigo parágrafo 1o do art. 320 da CLT e o entendimento consubstanciado na Súmula no 351 do TST, o repouso semanal remunerado do professor é devido à base de 1/6 (um sexto) sobre quatro semanas e meia, não implicando em extrapolação do número de dias do mês.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decide-se:
RELATÓRIO
Ao relatório da r. sentença de f. 909/914, o qual adoto e a este incorporo, acrescento