PROFESSOR – REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA
INDENIZAÇÃO ESPECIAL
O Tribunal Regional, examinando as provas produzidas, condenou a Reclamada ao pagamento de indenização adicional, sob o fundamento de que a dispensa da Reclamante no 1º semestre do ano de 1992 violou a cláusula 18 do acordo coletivo. Para alterar esse entendimento, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pelo Enunciado nº 126/TST.
Recurso de Revista não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso de Revista nº TST-RR 464.701/98.5, em que é Recorrente SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA GAMA FILHO e