PROFESSOR QUE TRABALHAVA MENOS DE UMA HORA APÓS AS 22H RECEBERÁ ADICIONAL NOTURNO
O professor entrou com reclamação trabalhista contra a Sociedade Educacional de Divinópolis Ltda., onde desempenhava suas atividades até as 22h40, em três dias da semana. A escola não lhe pagava adicional noturno pelos quarenta minutos posteriores às 22h, horário em que o adicional passa a ser devido, nos termos do artigo 73, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
A sentença reconheceu o direito do professor e determinou o pagamento do adicional noturno proporcional ao tempo trabalhado após o início do período noturno. No entanto, tal decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do