Jurisprudência
11 out 13 00:00

Professor que tirou férias, mas não recebeu o pagamento no prazo legal tem direito ao valor em dobro (f)

Todo empregado tem assegurado por lei um período anual ao gozo de férias, sem prejuízo da remuneração. Mas não é só. Esse período deve ser avisado, por escrito, ao empregado, com antecedência mínima de 30 dias. Já o pagamento da remuneração das férias deve ser efetuado até dois dias antes do início do respectivo período (artigo 145/CLT). Isso porque as férias visam a proporcionar ao trabalhador um período remunerado de descanso e lazer, essencial para a recuperação física e mental. E, em regra, somente o pagamento antecipado das férias viabiliza ao empregado desfrutar bem desse período de

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