PROFESSOR QUE DÁ MAIS DE QUATRO AULAS GANHA HORA EXTRA
Segundo o processo, o professor foi admitido em agosto de 1996 para dar aulas de matemática e desenho geométrico para 5ª e 6ª séries do ensino fundamental e demitido em julho de 2003. De acordo com a inicial, cumpria horários que previam mais de quatro aulas consecutivas e as que excediam esse número não eram remuneradas como extras. Alegou que o procedimento contraria o artigo 381 da CLT. Além disso, de acordo com o professor, entre 1999 e 2000, teve sua carga horária reduzida. Pediu na ação trabalhista horas extras e diferenças relativas à redução de horário