PROFESSOR – EXCESSOS NA TÉCNICA DE ENSINO
Tribunal de Alçada Criminal – TACrimSP.<br /> <br /> ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – Professor que, em tese, comete excessos na técnica de ensino – Análise do elemento subjetivo do artigo 232 da Lei nº 8.069/90 – Necessidade – Inteligência artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O elemento subjetivo, que informa o delito previsto no artigo 232 da Lei nº 8.069/90, é a vontade, a intenção, o propósito de submeter a criança ou adolescente a vexame ou constrangimento, não restando configurada tal infração