Professor demitido no início do ano letivo não tem direito a indenização por dano moral (f)
Um professor universitário dispensado no início do ano letivo pela Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda., da Bahia, e que por isso alegava ter “perdido a chance” de recolocação em outra instituição de ensino, não conseguiu o direito de ser indenizado por danos morais. A decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) e livrou a instituição da indenização.
Na reclamação trabalhista, o professor sustentou que a impossibilidade de recolocação no mercado de trabalho se devia ao fato