PROFESSOR DE LÍNGUAS SEM REGISTRO NO MEC CONSEGUE MESMOS DIREITOS DOS REGISTRADOS
O professor lecionou inglês e espanhol no curso de idiomas e informática, no período de 2002 a 2006, e reclamou na 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro o pagamento de diferenças salariais normativas e triênios que a empresa não lhe pagou ante a alegação de que ele não seria beneficiado pelas convenções coletivas firmadas entre o sindicato dos professores e o sindicato dos estabelecimentos de ensino do Estado.
Com decisões desfavoráveis na Vara do Trabalho e no Tribunal Regional da 1ª Região (RJ), o empregado recorreu ao TST, sustentando o seu