PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA SEM REGISTRO NÃO PODE ASSUMIR VAGA
De acordo com o relator do recurso, ministro Jorge Mussi, a Lei 9.696/98, que regulamenta a atividade do profissional de educação física, delegou exclusivamente aos graduados na área a atuação nas atividades físicas e esportivas, exigindo para tanto o registro nos Conselhos Regionais de Educação Física.
O ministro Mussi ainda observou que o artigo 3º da lei enumera as atividades que são de competência do profissional. Posteriormente, o Conselho Federal de Educação Física editou a Resolução 46/2002 que define, entre outros, a docência, definindo que