PROFESSOR DE DIREITO CIVIL DA UNIP NÃO CONSEGUE EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM COLEGA DE TRIBUTÁRIO
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso da Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo, mantenedora da Universidade Paulista (Unip) para isentá-la de pagar as diferenças a título de equiparação salarial que haviam sido reconhecidas entre um professor de Direito de Processo Civil e outro que ministrava Direito Tributário e Constitucional.
A decisão no TST foi por maioria de votos.
Segundo o professor de Processo Civil, havia diferenciação salarial entre ele e o colega da disciplina de Direito Tributário e Constitucional, apesar de ambos