PROFESSOR DE DANÇA NÃO PRECISA TER REGISTRO NO CONSELHO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA (F)
O Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina não pode exigir o registro, em seus quadros, dos profissionais que ensinam dança, ioga, artes marciais e capoeira. O artigo 1º da Resolução 46/2002, que elenca estas atividades como exclusivas de profissionais formados em Educação Física foi considerado ilegal.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que desobrigou uma academia de condicionamento físico de Florianópolis de promover o registro de seu professor de dança junto à autarquia.
A Resolução 46/02, que regulamentou o dispositivo legal mencionado, não definiu quais seriam as atividades próprias dos profissionais de Educação Física: apenas arrolou quais os profissionais deveriam se inscrever nos Conselhos de Educação Física. Tal procedimento foi considerado ilegal e inconstitucional pelo TRF 4.