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27 fev 14 00:00

PROFESSOR DE CURSINHO PREPARATÓRIO É CONDENADO A RESTITUIR CANDIDATA

O juiz da 3ª Vara Cível de Brasília condenou professor de cursinho preparatório a restituir candidata a quantia paga a professor para que ele redigisse recurso de prova discursiva de concurso.

 A candidata contou nos autos que no dia 15/10/2010, ao verificar o resultado preliminar do concurso do MPU, obteve a informação de que havia sido pré classificada, contudo havia ficado 0,5 ponto abaixo da média na prova de redação, o que ocasionaria a sua eliminação.

 Então entrou em contato com o professor do cursinho e ficou combinado

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