PROFESSOR – APOSENTADORIA ESPONTÂNEA – ACRÉSCIMOS DO FGTS – PAGAMENTO
A C Ó R D Ã O
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PROFESSORA. ACRÉSCIMO DE 40% SOBRE O FGTS. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA CLÁUSULA OITAVA DA CCT. SALÁRIOS RELATIVOS AO PERÍODO DE FÉRIAS ESCOLARES.
O Tribunal Regional do Trabalho indeferiu os pedidos formulados pela reclamante, sob o fundamento de que não houve demissão, mas extinção do contrato de trabalho em decorrência da aposentadoria da reclamante. A jurisprudência desta Corte relativa aos efeitos da aposentadoria espontânea sobre o contrato de trabalho era pacífica e estava consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 177