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26 fev 13 00:00

PROFESSOR AFASTADO DE SEU DEPARTAMENTO SERÁ IDENIZADO

No TST, o ministro Renato Lacerda Paiva, relator, decidiu pelo não conhecimento do recurso. Ele verificou que o único acórdão apresentado pela defesa da associação continha apenas a tese genérica acerca de parâmetros utilizados para se determinar o valor da indenização por danos morais. A Súmula 296 do TST determina que a divergência jurisprudencial deve ser relacionada aos fatos que a motivaram.

O caso

O docente, ligado ao departamento de Filosofia da universidade, foi transferido para outros cursos de graduação diferentes de sua formação acadêmica. Admitido em 1980, ele relata

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