PROCURADORES ENTRAM COM AÇÃO CONTRA SUPERSIMPLES
O artigo 41 da Lei Complementar 123 determina que “os processos relativos a tributos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional serão ajuizados em face da União, que será representada em juízo pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional [PGFN]”. O parágrafo 1º do artigo 41 determina, inclusive, que os estados, o Distrito Federal e os municípios prestarão auxílio à PGFN em relação aos tributos de sua competência.
Para a entidade, o dispositivo causará “prejuízos enormes à autonomia dos estados e dos municípios” porque retira das Procuradorias das Fazendas estaduais a competência para representar as unidades da federação em processos sobre tributos