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11 jan 22 11:06

PROCON NOTIFICA 14 ESCOLAS PARTICULARES DE FORTALEZA PARA QUE RETIREM DA LISTA DE MATERIAL ESCOLAR ITENS CONSIDERADOS ABUSIVOS

O órgão explica que as escolas só podem requisitar a pais e alunos itens de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino

Desde o mês de dezembro de 2021, pelo menos 60 escolas já receberam notificação do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) notificou 14 escolas particulares da Capital para que retirem da lista de material escolar itens considerados abusivos. Dessa forma, as escolas só podem requisitar a pais e alunos itens de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino, como prevê a lei federal nº 12.886/2013.

 

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Os detalhes sobre a operação do Procon sobre a venda de material escolar na Capital foram divulgados nesta segunda-feira (10). Desde o mês de dezembro de 2021, pelo menos 60 escolas já receberam notificação do Procon, que deu o prazo de 10 dias para que as instituições apresentem a lista de itens do material escolar, acompanhada da proposta pedagógica de utilização dos produtos nas atividades diárias dos alunos.

A operação do Procon tem como objetivo averiguar se, na lista de material escolar, há itens de uso coletivo, o que é considerada prática abusiva. Caso as escolas não se adequem à legislação, podem ser penalizadas com multa que pode chegar a R$ 14 milhões.

Na análise de listas do material escolar, o Procon Fortaleza já encontrou itens considerados abusivos. Entre eles, o pincel para quadro, tinta guache, sacos plásticos, rodos de espuma, álcool, pasta colecionadora, baldes de praia, copos descartáveis, desinfetante e outros produtos. Ao todo, a lista dos materiais considerados de uso coletivo e que não podem ser exigidos pelas escolas conta com 77 itens (confira a lista).

A Procon Fortaleza informou ainda que marcas de produtos e especificação de livrarias não podem ser determinadas pelas escolas, bem como a compra forçada de livros e cadernos nas próprias instituições ou ainda pagamento de taxas pela utilização de material escolar, atrelada à devolução dos itens ao final do ano letivo. Outro detalhe é que as escolas também são proibidas de exigir valores ou taxas em substituição do material escolar, exceto quando esta seja uma decisão do contratante e não uma exigência da escola.

 

Fonte: GCmais, acesso em 11/01/22


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