PROCESSO DE CONSULTA 364/09 – PLANO EDUCACIONAL QUE NÃO CONTEMPLA TODOS OS FUNCIONÁRIOS – EMPRESA OBRIGADA AS CONTRIBUIÇÕES
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 9a. Região Fiscal
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias.
Ementa: PLANO EDUCACIONAL. VALORES PAGOS EM DESACORDO COM O CRITÉRIO LEGAL.
São passíveis de não incidência da contribuição previdenciária os custos relativos a Plano Educacional que contemple cursos profissionalizantes de nível médio e graduação e preencham os demais requisitos legais. Diverge do critério legal o Plano em que nem todos os empregados tem acesso aos cursos, havendo limites, em razão de parâmetros de desempenho, produtividade, assiduidade, antiguidade e outros. Conseqüentemente os valores pagos a estes títulos estão sujeitos à incidência da contribuição