PRESIDENTE DO TJ-RJ SUSPENDE DECISÃO QUE ORDENOU VOLTA ÀS AULAS EM NITERÓI
Cabe ao Executivo o planejamento e a execução de políticas públicas na área da saúde. E o Judiciário não pode intervir nessas medidas, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes.
Com esse entendimento, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, suspendeu, nesta quinta-feira (26/11), liminar que determinou a imediata volta às aulas presenciais em todas as escolas do município, dando prazo de dez dias para a prefeitura fazer as adequações necessárias.
No recurso, o município de Niterói ressaltou que o retorno às atividades escolares pode impulsionar o aumento de casos de Covid-19, acarretando o esgotamento do sistema municipal de saúde e mortes.
O desembargador Claudio de Mello Tavares observou, em sua decisão, ser necessário respeitar as escolhas administrativas tomadas pelos órgãos técnicos do Estado, não competindo ao magistrado substituir os gestores nas decisões tomadas.
“Nesse sentido, a correta interpretação do princípio da separação dos poderes, em matéria de políticas públicas, deve ser a de utilizá-lo para limitar a atuação do Judiciário quando a administração pública atua dentro dos limites concedidos pelo sistema jurídico, ou seja, a sua ingerência nessa seara é feita de forma excepcional e deve se ater àquilo que podemos razoavelmente exigir do Poder Público, não substituindo-o em suas escolhas”, avaliou.
O magistrado destacou que Niterói vem registrando um aumento substancial no número de casos de Covid-19 e de internações nos hospitais públicos e privados. Assim, se o município não permitiu a volta às aulas, sua decisão deve ser respeitada pelo Judiciário, que não tem conhecimento técnico para tomar decisões sanitárias, declarou Tavares.
Fonte: TJ/RJ
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