PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – PRAZO QUE COMEÇA – PARCELAMENTO
P – 1 – Qual movimentação no processo importaria a interrupção da ocorrência da prescrição intercorrente?
2 – O fato da empresa ter parcelado o seu débito, ter sido excluída e 5 anos após a sua exclusão a Fazenda Pública solicita o prosseguimento, caracterizaria a ocorrência da prescrição intercorrente?
R – Durante o tempo do parcelamento teve alguma decisão suspendendo o processo? Caso positivo, creio que o termo inicial da prescrição intercorrente começou após o final da prazo da suspensão.