PREFEITURA DO RIO É OBRIGADA A EMITIR CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE IPTU
A partir de 2012, os contribuintes receberão, juntamente com o carnê de pagamento, tal declaração, que deverá atestar que não há resíduos, correções ou saldos pendentes da obrigação de origem do Imposto. Esta mesma declaração poderá ser aposta em espaço interno do carnê ou como instrumento à parte, com a observação ainda de que substitui, para efeito de comprovação do cumprimento das obrigações do contribuinte, as quitações do ano a que se refere.
Esta lei é semelhante a Lei n.º 12.007/2009, que obrigou a todas as empresas