PRECATÓRIO. REVISÃO DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO DE REAJUSTES SALARIAIS ESPONTÂNEOS
1. A revisão de cálculo em sede de precatório, autorizada pelo art. 1º-E da Lei nº 9.494/1997, de conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 2 do Pleno do TST, supõe: “b) o defeito nos cálculos esteja ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não tenha sido objeto de debate nem na fase de conhecimento, nem na fase de execução”. 2. A compensação de supostos reajustes salariais espontâneos é matéria própria para o processo de conhecimento