Prazo para repetição ou compensação de indébito tributário e art. 4º da LC 118/2005 – 1 – repercussão geral – inconstitucionalidade – prescrição
Informativo SRF 585, de 3 a 7 de maio de 2010
O Tribunal iniciou julgamento de recurso extraordinário interposto pela União contra decisão do TRF da 4ª Região que reputara inconstitucional o art. 4º da Lei Complementar 118/2005 na parte em que determinaria a aplicação retroativa do novo prazo para repetição ou compensação do indébito tributário [LC 118/2005: “Art. 3o Para efeito de interpretação do inciso I do art. 168 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de