POSSIBILIDADE DE O ALUNO CURSAR MATÉRIAS DO ANO LETIVO E AS DE RECUPERAÇÃO
EMENTA: É direito do estudante, de acordo com as regras nacionais e particulares postas pelas instituições de ensino, freqüentar as aulas das matérias para as quais está matriculado. Portanto, estando o aluno na dependência de matérias em recuperação, caberá ao colégio viabiliza a agenda para que o mesmo possa cursá-la no período letivo.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO – SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO
34a Câmara APELAÇÃO C/ REVISÃO No.1107416- 0/0 Comarca de GUARULHOS Processo 3891/02 4.V.CÍVEL
APTE: MÁRCIA MARTINS MOURA; MEIRE