POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE 2ª CHAMADA DE PROVAS NO EST. DO RIO DE JANEIRO – LEI 4675/05
A Lei 9870/99 que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências, não limitou expressamente a cobrança de segunda chamada e salientou para a utilização do critério de fixação do valor das mensalidades os serviços curriculares normais, silenciando a respeito dos gastos extraordinários e suas respectivas cobranças.
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