RESOLUÇÃO 006/2009 – PÓS-GRADUAÇÃO – REVALIDAÇÃO E RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS DO EXTERIOR – ALTERA O § 3º DO ART. 4º DA RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1, DE 3 DE ABRIL DE 2001, QUE ESTABELECE NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto no art. 48, § 3º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 247, de 7 de agosto de 2009, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 11 de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º O § 3º do art. 4º da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
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