Legislação Federal
06 jun 06 00:00

PARECER CNE/CES 160/2006 – PÓS-GRADUAÇÃO – REVALIDAÇÃO E RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS DO EXTERIOR – APRECIA A INDICAÇÃO CNE/CES Nº 1/2006, DE 6 DE JUNHO DE 2006, QUE PROPÕE A ALTERAÇÃO DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO CNE/CES 002/2005

 I – RELATÓRIO

Em sessão de 6 de junho de 2006, a Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação aprovou, por unanimidade, a Indicação CNE/CES nº 1/2006, proposta pela Conselheira Marília Ancona-Lopez, visando alterar a redação do art. 3º da Resolução CNE/CES nº 2/2005, de 9 de junho de 2005, publicada no DOU de 10 de junho de 2005.

 Tal proposição levou em consideração o acúmulo, no Conselho Nacional de Educação, de processos referentes à solicitações para prorrogação do prazo previsto no art. 3º da Resolução CNE/CES nº

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