PÓS-GRADUAÇÃO – REVALIDAÇÃO E RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS DO EXTERIOR – PARECER CNE/CES 138/2007 – ALTERAÇÃO DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO CNE/CES 002/2005, QUE DISPÕE SOBRE OS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
I – RELATÓRIO
Em 8 de junho de 2006, a Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação aprovou, por unanimidade, o Parecer CNE/CES nº 160/2006, que apreciou a Indicação CNE/CES nº 1/2006, que propôs a alteração do art. 3º da Resolução CNE/CES nº 2/2005, que dispõe sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais. O referido parecer deu origem à Resolução CNE/CES nº 12, de 18 de julho de 2006.
A aprovação do Parecer CNE/CES nº