Legislação Federal
07 ago 09 00:00

PARECER CNE/CES 0247/2009 – PÓS-GRADUAÇÃO – REVALIDAÇÃO E RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS DO EXTERIOR – PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1, DE 3 DE ABRIL DE 2001

 I – RELATÓRIO

 O presente parecer trata de proposta de alteração da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação, e da Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, que estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.

 A Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, assim dispôs:

 Art. 4º Os diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu obtidos

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