Legislação Federal
18 maio 07 00:00

RESOLUÇÃO 001/2007 – PÓS-GRADUAÇÃO – ESTABELECE NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE PÓSGRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 9º, inciso VII, e 44, inciso III, da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e com fundamento no Parecer CNE/CES n° 263/2006, homologado por Despacho do Senhor Ministro da Educação em 18 de maio de 2007, publicado no DOU de 21 de maio de 2007, resolve:

 Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização

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