PARECER CNE/CES 045/2004 – PÓS-GRADUAÇÃO – CREDENCIAMENTO DO SENAC RIO, E OFERTA DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO PRESENCIAL EM DOCÊNCIA PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
I – RELATÓRIO
Este processo foi analisado pela Universidade de São Paulo, que para este fim constituiu comissão no âmbito da Faculdade de Educação. O relatório desta comissão foi favorável à pretensão do SENAC e foi incorporado pelo Relatório MEC/SESu/DESUP/CGAES Nº01/2004, que faz parte deste processo. A SESu também recomenda o credenciamento solicitado.
II – VOTO DO RELATOR
Acolho o relatório da SESu e voto favoravelmente ao credenciamento do SENAC RIO, com sede à Av. Marechal Rondon 2034 na cidade do Rio de Janeiro,RJ e mantido