Legislação Federal
14 dez 05 00:00

PARECER CNE/CES 460/2005 – PÓS-GRADUAÇÃO – CREDENCIAMENTO DA FUNDAÇÃO DOM CABRAL, COM SEDE NA CIDADE DE NOVA LIMA, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA OFERTA DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO, EM REGIME PRESENCIAL, NA ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO

I – RELATÓRIO

 O presente processo trata da solicitação de credenciamento da Fundação Dom Cabral, com sede na cidade de Nova Lima, no Estado de Minas Gerais, para oferta de curso de especialização, em regime presencial, na área da Administração, com base no art. 6º da Resolução CNE/CES nº 1/2001, desta Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

 A Fundação Dom Cabral é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, que visa ao desenvolvimento de executivos, empresários e empresas, de atividades educativas e programas de aperfeiçoamento técnico

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