Legislação Federal
08 dez 04 00:00

PARECER CNE/CES 378/2004 – PÓS-GRADUAÇÃO – CREDENCIAMENTO DA ORDEM DOS ECONOMISTAS DE SÃO PAULO, PARA OFERTA DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO EM REGIME PRESENCIAL, NA ÁREA DE ECONOMIA

I – RELATÓRIO

 Trata o presente processo de pedido de credenciamento da Ordem dos Economistas de São Paulo (OESP) sociedade civil, sem fins lucrativos, para oferta de curso de especialização, regime presencial, em Teoria Econômica; Economia do E-Business; e Economia e Finanças, com base no art. 6º, da Resolução CNE/CES 01/2001 e do Parecer CNE/CES nº 908/98.

 Por meio do Ofício no 8.946/2002, a SESu/DESUP/CGAES, solicitou a análise dos Projetos à Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de Brasília (UnB) que, para este fim, constituiu Comissão integrada pelos Professores Maria

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