Legislação Federal
20 nov 02 00:00

PARECER CNE/CES 376/2002 – PÓS-GRADUAÇÃO – AUTORIZAÇÃO PARA A OFERTA DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO DA COMPETITIVIDADE NO AGRONEGÓCIO, A SER MINISTRADO NA CIDADE DE BRASÍLIA, NO DISTRITO FEDERAL

I – RELATÓRIO

 O Presidente da Fundação de Estudos e Pesquisas em Administração – FEPAD formulou ao Ministério da Educação pedido de credenciamento para a oferta de curso de pósgraduação  lato sensu.

 Com a Informação SESu/CGLNES 013/2001 o processo foi submetido ao Conselho Nacional de Educação, com a constatação de diversas inconsistências no projeto, o que suscitou a Diligência CNE/CES 92/2001, atendida pela entidade interessada com os seguintes esclarecimentos, conforme consta da Informação SESu/CGLNES 77/2002:

 1) o Presidente da Fundação de Estudos e Pesquisa em Administração –

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