Legislação Federal
07 dez 04 00:00

PARECER CNE/CES 347/2004 – PÓS-GRADUAÇÃO – CREDENCIAMENTO DO CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (CEFOR)

I – RELATÓRIO

 O processo em epígrafe de interesse do Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados trata de solicitação para o Credenciamento do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados (CEFOR), com sede em Brasília, no Distrito Federal, para oferta de cursos de especialização, em regime presencial, na área de Direito.

 Com base nos dados que instruem o processo, extraio as características do pleito:

 O Presidente do CEFOR solicitou ao MEC, com base nos preceitos da Resolução CNE/CES n° 1/2001 e

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