Legislação Federal
03 ago 11 00:00

PARECER CNE/CES 326/2011 – PÓS-GRADUAÇÃO – CONSULTA ACERCA DA VALIDADE DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM NÍVEL PÓS-UNIVERSITÁRIO DE PROFESSORES PARA SUPLÊNCIA, EXPEDIDO PELA CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE.

I RELATÓRIO

 O Desembargador Pedro Inácio da Silva, Diretor da Escola Judicial – Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, com sede em Maceió/AL solicita, por intermédio do Ofício 02/2011/ET, datado 23 de fevereiro de 2011, pronunciamento do Ministério da  Educação acerca da validade de certificado de especialização em nível pós-universitário de professores para suplência, expedido pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, em nome de Ana Izabel Bezerra de Albuquerque.

 A consulta, encaminhada à CGLNES/SESU/MEC pelo Desembargador Diretor da Escola Judicial, tem fulcro em questionamento por parte do

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