PARECER CNE/CES 275/2006 – PÓS-GRADUAÇÃO – CONSULTA A RESPEITO DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA DISSERTAÇÃO OU TESE
I – RELATÓRIO
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade de Brasília dirigiu ao Presidente da CES consulta a respeito da Resolução CES/CNE nº 2/2005, tendo em vista grande quantidade de solicitações de revalidação de diplomas de mestrado e de doutorado, obtidos em instituições cubanas mediante convênios com instituições nacionais. Argumenta, no seu expediente, que processos dessa natureza são apreciados por meio de comissões constituídas por três professores, conforme reza a legislação em vigor e que também via de regra, a grande maioria das solicitações, cerca de 90%, têm sido indeferidas