PARECER CNE/CES 251/2010 – PÓS-GRADUAÇÃO – RETIFICAÇÃO DO PARECER CNE/CES 253/2009, QUE TRATA DO RECONHECIMENTO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
I – RELATÓRIO
Na Sessão do dia 2 de setembro de 2009, a Câmara de Educação Superior aprovou o Parecer CNE/CES nº 253/2009, relatado pelo Conselheiro Aldo Vannucchi, que votou favoravelmente ao reconhecimento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, recomendados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), nas 102ª e 108ª Reuniões.
Mediante o Ofício nº 305/2010/PR/CAPES, de 29 de junho de 2010, recebido neste Conselho sob o número 041641.2010-02, o presidente substituto da CAPES à época apontou erro