PARECER CNE/CES 217/2008 – PÓS-GRADUAÇÃO – REVISÃO DO PARECER CNE/CES NO 33/2008, NO QUE SE REFERE AO VÍNCULO INSTITUCIONAL DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO MINISTRADOS PELA UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
I – RELATÓRIO
O presidente da mantenedora da Universidade Candido Mendes (UCAM), a Sociedade Brasileira de Instrução (SBI), que também exerce a Reitora da Instituição, dirigiu a este Conselho Nacional de Educação o Ofício UCAM no 004/08, nos termos que seguem.
A Câmara de Educação Superior deliberou, em 20/02/2008, sobre o processo no 23001.000009/2008-71, com vistas ao “Reconhecimento de validade nacional dos títulos que vierem a ser outorgados pelos programas de pós-graduação stricto sensu, conforme o resultado da avaliação promovida pela CAPES em 2007, relativa ao triênio 2004/2006”.