Legislação Federal
06 jul 05 00:00

PARECER CNE/CES 203/2005 – PÓS-GRADUAÇÃO – CREDENCIAMENTO DA SOCIEDADE DE PESQUISA E ENSINO EM ODONTOLOGIA, COM SEDE NA CIDADE DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ, PARA OFERTA DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO, EM REGIME PRESENCIAL, NA ÁREA DE ODONTOLOGIA.

I – RELATÓRIO

 A Secretaria de Educação Superior elaborou o Relatório MEC/SESu/DESUP/CGAES nº 02/2005, de 27 de abril de 2005, referente à análise do pleito, o qual transcrevo, em parte, a seguir.

 O Presidente da Sociedade Educacional Herrero S/C Ltda. solicitou ao MEC, com base nos preceitos da Resolução CES/CNE nº 01/2001 e do Parecer CNE/CES nº 908/98, o credenciamento da Sociedade de Pesquisa e Ensino em Odontologia, com vistas à oferta do curso de especialização, em regime presencial, apresentando para tal finalidade o projeto pedagógico do curso de especialização

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