PARECER CNE/CES 142/2001 – PÓS-GRADUAÇÃO – APRECIA A INDICAÇÃO CES 03/2000, QUE PROPÔS A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARA ANALISAR A QUESTÃO DA VALIDADE DE TÍTULOS EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
I – RELATÓRIO E VOTO DA COMISSÃO
Em 5 de abril de 2000, o Conselheiro Lauro Ribas Zimmer apresentou à Câmara de Educação Superior a Indicação CES 03/2000 propondo a constituição de Comissão para analisar a questão da validade de títulos expedidos por instituições brasileiras associadas a instituições estrangeiras, ou expedidos diretamente por instituições estrangeiras.
Para estudar o tema foi designada Comissão, integrada pelos Conselheiros Eunice Ribeiro Durham, Francisco César de Sá Barreto e Vilma de Mendonça Figueiredo.
Após analisar detidamente o assunto, a Comissão submeteu